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PREFEITURA DE ARAÇAGI EMITE NOVO DECRETO COM NOVAS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

por Assessoria Publicado em 03/07/2021 às 15:16

 O decreto 19/2021 foi publicado nesta sexta (03) no Diário Oficial do município. Ele tem validade até o dia 16 de julho.

No período compreendido entre  os dias 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 23:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). 

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto.

O Novo decreto mantem a suspensão das aulas presenciais das escolas da rede pública municipal as escolas privadas de ensino infantil e fundamental poderão funcionar no sistema híbrido.

As academias poderão abrir respeitando todas os protocolos de segurança e com ocupação máxima de 50%.

Está liberada a prática de Atividades esportivas tais como: futebol, futsal, voleyball, futebol de areia, futebol society etc, sem a presença de torcida e com jogos apenas entre equipes do município de Araçagi.


Confira o Decreto nº 019/2021 clicando AQUI