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PREFEITURA DE ARAÇAGI EMITE NOVO DECRETO COM NOVAS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVIRUS

por aSSESSORIA Publicado em 19/06/2021 às 14:00

 O decreto 18/2021 foi publicado neste sábado (19) no Diário Oficial do município. Ele tem validade até o dia 02 de julho.

No período compreendido entre  os dias 18 de junho de 2021 a 03 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 20:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). 

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto.

O Novo decreto mantem a suspensão das aulas presenciais das escolas da rede pública municipal as escolas privadas de ensino infantil e fundamental poderão funcionar no sistema hibrido.

As academias poderão abrir respeitando todas os protocolos de segurança e com ocupação máxima de 30%.

Está proibido em todo município a realização de festejos juninos públicos e privados tais como: danças de quadrilha, arraias e similares. Nos dias 23, 24, 28 e 29 excepcionalmente não será feriado nem ponto facultativo no município.


Confira o Decreto nº 018/2021 clicando AQUI