A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ARAÇAGI,
Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 18,
inciso VII, X, XXVII e XXXI, da Lei Organica do Municipio.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO
OFICIAL de três dias no Município de Araçagi-PB, pelo falecimento da
Senhora MATILDES MONTEIRO BARREIRO
DE ARAÚJO.![]()
GABINETE DA
PREFEITA, em Araçagi - PB, 19 de maio de 2021; 1320 da Proclamação da
República.
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