Com base nos elementos constantes do processo e observado o parecer da Assessoria
Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00055/2023, que objetiva: Contratação de
empresa do ramo pertinente para aquisição de forma parcelada de material
odontológicos diversos, destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de
Araçagi–PB; ANULO o correspondente procedimento licitatório. Justificativa: II – Pela
anulação do presente processo licitatório, com fundamento na Súmula 473 do STF, uma
vez que o Edital regulador da licitação não pediu a Autorização para Funcionamento de
Empresas (AFE), expedida pela ANVISA, contrariando as Leis Federais nºs 5.991/73 e
6.360/76 e do Decreto Federal nº 79.094/77, por consequência ferindo o princípio da
legalidade II.a - havendo a nulidade do processo administrativo de licitação é necessário
contraditório e ampla defesa as empresas, para que possam tratar sobre a matéria, para
tanto, que sejam notificadas da anulação para, querendo, apresentem recurso
administrativo.