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ARAÇAGI EMITE DECRETO TORNANDO OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO PARA ENTRAR EM BARES E OUROS LOCAIS

por Assessoria Publicado em 10/12/2021 às 11:03

 O novo decreto nº 32/2021 emitido pela prefeita de Araçagi, estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território municipal, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

O comprovante de vacinação deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador. 

Os estabelecimentos citados ficam obrigados a exigir a apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação para COVID-19 emitida pelas Secretarias Municipais de Saúde, autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade. 

Por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente. 

Não se aplica

Ficam dispensadas da apresentação do comprovante as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada, por documentação médica pertinente, e os menores de 12 (doze) anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.


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